Hei juventude, rosto do mundo... ♪♩♪♩
Para quem estava acostumadíssimo com a forma de
divisão da Arquidiocese (Comarcas, Paróquias e tudo mais), eis que algumas
mudanças aconteceram, com o objetivo de promover uma maior aproximação. Vejam
só:
Para promover o cuidado pastoral mediante
cooperação, diversas paróquias mais próximas e outros organismos eclesiais
presentes na mesma região são, na Arquidiocese, unidos em Foranias (cf. Cân.
374, § 2).
A Forania é uma forma institucional de cooperação
entre as Paróquias de um mesmo território pastoralmente homogêneo, que
viabiliza a realização da pastoral de conjunto, assumindo, também, a unidade do
clero de uma mesma região entre si e com os demais membros do povo de Deus.
Destacam-se, assim, ao mesmo tempo, os princípios comunitário e hierárquico,
próprio de uma eclesiologia de comunhão.
A Arquidiocese de Florianópolis está organizada
em duas Regiões Episcopais e 13 Foranias:
Região Episcopal Sul:1) Forania Florianópolis Centro-Sul
2) Forania Florianópolis Norte
3) Forania Florianópolis Continente
4) Forania São José
5) Forania São José – Barreiros
6) Forania Palhoça
7) Forania Santo Amaro
8) Forania Biguaçu
Região Episcopal Norte:
9) Forania Tijucas
10) Forania Itapema
11) Forania Camboriú
12) Forania Itajaí
13) Forania Brusque
A Forania é assim estruturada:
a) Vigário Forâneo;
b) Conselho Pastoral da Forania;
c) Conselho dos Padres da Forania;
d) Conselho dos Diáconos da Forania.
Vigário Forâneo
Vigário Forâneo é o presbítero colocado à frente
da Forania, devendo ser um dos colaboradores mais próximos do Arcebispo. Sua
função, que é principalmente pastoral, sem perder também o caráter
jurídico-administrativo, consiste na animação do presbitério local e na
promoção e coordenação das atividades pastorais comuns no âmbito da Forania.
O Vigário Forâneo deverá ter verdadeira
solicitude apostólica pela sua Forania, sendo, ao mesmo tempo, animador da vida
e da fraternidade presbiteral, coordenador da ação evangelizadora e pastoral em
sua circunscrição, e servidor de todos.
O Vigário Forâneo é nomeado pelo Arcebispo,
depois de ouvidos os presbíteros e os diáconos que exercem o ministério na
Forania.
Os presbíteros e os diáconos da Forania, em dia
determinado previamente, reunir-se-ão para a apresentação de nomes para a
função de Vigário Forâneo. O Arcebispo, então, procederá, em tempo oportuno, à
instituição do Vigário Forâneo.
O Vigário Forâneo será nomeado por dois anos,
podendo ser reconduzido por mais um mandato, após novo processo de consulta.
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