Foranias da arquidiocese



Hei juventude, rosto do mundo... ♪♩♪♩

Para quem estava acostumadíssimo com a forma de divisão da Arquidiocese (Comarcas, Paróquias e tudo mais), eis que algumas mudanças aconteceram, com o objetivo de promover uma maior aproximação. Vejam só:

Para promover o cuidado pastoral mediante cooperação, diversas paróquias mais próximas e outros organismos eclesiais presentes na mesma região são, na Arquidiocese, unidos em Foranias (cf. Cân. 374, § 2).
A Forania é uma forma institucional de cooperação entre as Paróquias de um mesmo território pastoralmente homogêneo, que viabiliza a realização da pastoral de conjunto, assumindo, também, a unidade do clero de uma mesma região entre si e com os demais membros do povo de Deus. Destacam-se, assim, ao mesmo tempo, os princípios comunitário e hierárquico, próprio de uma eclesiologia de comunhão.

A Arquidiocese de Florianópolis está organizada em duas Regiões Episcopais e 13 Foranias:


Região Episcopal Sul:
1) Forania Florianópolis Centro-Sul
2) Forania Florianópolis Norte
3) Forania Florianópolis Continente
4) Forania São José
5) Forania São José – Barreiros
6) Forania Palhoça
7) Forania Santo Amaro
8) Forania Biguaçu
Região Episcopal Norte: 
9) Forania Tijucas
10) Forania Itapema
11) Forania Camboriú
12) Forania Itajaí
13) Forania Brusque

A Forania é assim estruturada:
a) Vigário Forâneo;
b) Conselho Pastoral da Forania;
c) Conselho dos Padres da Forania;
d) Conselho dos Diáconos da Forania.

Vigário Forâneo
Vigário Forâneo é o presbítero colocado à frente da Forania, devendo ser um dos colaboradores mais próximos do Arcebispo. Sua função, que é principalmente pastoral, sem perder também o caráter jurídico-administrativo, consiste na animação do presbitério local e na promoção e coordenação das atividades pastorais comuns no âmbito da Forania.
O Vigário Forâneo deverá ter verdadeira solicitude apostólica pela sua Forania, sendo, ao mesmo tempo, animador da vida e da fraternidade presbiteral, coordenador da ação evangelizadora e pastoral em sua circunscrição, e servidor de todos.
O Vigário Forâneo é nomeado pelo Arcebispo, depois de ouvidos os presbíteros e os diáconos que exercem o ministério na Forania.
Os presbíteros e os diáconos da Forania, em dia determinado previamente, reunir-se-ão para a apresentação de nomes para a função de Vigário Forâneo. O Arcebispo, então, procederá, em tempo oportuno, à instituição do Vigário Forâneo.
O Vigário Forâneo será nomeado por dois anos, podendo ser reconduzido por mais um mandato, após novo processo de consulta.

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